
BOLSAS DE ESTUDO - SOCIAIS

O Programa de Bolsas de Estudo - Sociais do Colégio Colabore visa proporcionar acesso aos candidatos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Todas as informações referentes ao nosso Programa de Bolsas de Estudo - Sociais encontram-se no Edital Completo (Disponível para download no botão abaixo). Atualmente, temos cerca de 25 bolsistas sociais e nós nos alegramos em poder oferecer essa oportunidade para tantas famílias! Essa é mais uma expressão do amor de Cristo por meio do Colégio Colabore.
Quem pode se inscrever
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PARA BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS (100%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente nacional.
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PARA BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS (50%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes nacional.
OBS: Bolsas parciais só serão concedidas quando forem necessárias para o alcance do número mínimo de bolsas conforme a lei 12.101/09.
Cronograma
1
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO
SELETIVO
DATA / HORÁRIO
09 de Setembro 2024
a
27 de Setembro 2024
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Segunda a sexta-feira
08h00 às 17h30
LOCAL
Secretaria do
Colégio Colabore
DOCUMENTOS
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Ficha de Solicitação de Vaga e Ficha Socioeconômica devidamente preenchidas e assinadas.
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Cópias de todos os documentos listados no item 10 do Edital 001/2024 – Processo para Renovação de Bolsas de Estudo - Sociais para 2025.
2
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
DATA / HORÁRIO
02 de Dezembro 2024
LOCAL
Secretaria e website do Colégio Colabore
OBSERVAÇÕES
3
MATRÍCULA
DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
DATA / HORÁRIO
03 de Dezembro 2024
a
13 de Dezembro 2024
-
08h00 às 17h30
LOCAL
Secretaria do Colégio Colabore
DOCUMENTOS
A ser divulgado.

Critérios de Classificação
Terão prioridade para acesso à Bolsa de Estudo Social:
a. Candidato cadastrado no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b. Candidato oriundo de escola pública;
c. Candidato oriundo de escola privada com bolsa integral.
O processo seletivo é feito com base na vulnerabilidade socioeconômica ou hipossuficiência econômica do candidato, considerando-se:
a. Renda familiar percapita;
b. Proximidade da residência;
c. Patrimônio do grupo familiar;
d. Tipo de moradia;
e. Número de integrantes do grupo familiar;
f. Outros fatores relevantes que possam influir no processo, a critério da Comissão de Bolsa de Estudo Social.