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BOLSAS DE ESTUDO - SOCIAIS

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O Programa de Bolsas de Estudo - Sociais do Colégio Colabore visa proporcionar acesso aos candidatos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Todas as informações referentes ao nosso Programa de Bolsas de Estudo - Sociais encontram-se no Edital Completo (Disponível para download no botão abaixo). Atualmente, temos cerca de 25 bolsistas sociais e nós nos alegramos em poder oferecer essa oportunidade para tantas famílias! Essa é mais uma expressão do amor de Cristo por meio do Colégio Colabore.

Quem pode se inscrever

  • PARA BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS (100%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente nacional.
     

  • PARA BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS (50%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes nacional.

    OBS: Bolsas parciais só serão concedidas quando forem necessárias para o alcance do número mínimo de bolsas conforme a lei 12.101/09.

Cronograma

1

INSCRIÇÃO PARA O  PROCESSO

SELETIVO

DATA / HORÁRIO

09 de Setembro 2024

a

27 de Setembro 2024

-

Segunda a sexta-feira

08h00 às 17h30

LOCAL

Secretaria do

Colégio Colabore

DOCUMENTOS

  • Ficha de Solicitação de Vaga e Ficha Socioeconômica devidamente preenchidas e assinadas.
     

  • Cópias de todos os documentos listados no item 10 do Edital 001/2024 – Processo para Renovação de Bolsas de Estudo - Sociais para 2025.

2

DIVULGAÇÃO DO

RESULTADO

DATA / HORÁRIO

02 de Dezembro 2024

LOCAL

Secretaria e website do Colégio Colabore

OBSERVAÇÕES

Site: www.colegiocolabore.com.br/bolsas

3

MATRÍCULA

DOS BOLSISTAS SELECIONADOS

DATA / HORÁRIO

03 de Dezembro 2024

a

13 de Dezembro 2024

-

08h00 às 17h30

LOCAL

Secretaria do Colégio Colabore

DOCUMENTOS

A ser divulgado.

COLABORE.jpg

Critérios de Classificação

Terão prioridade para acesso à Bolsa de Estudo Social:
a.  Candidato cadastrado no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b. Candidato oriundo de escola pública;
c. Candidato oriundo de escola privada com bolsa integral.


O processo seletivo é feito com base na vulnerabilidade socioeconômica ou hipossuficiência econômica do candidato, considerando-se:
a. Renda familiar percapita;
b. Proximidade da residência;
c. Patrimônio do grupo familiar;
d. Tipo de moradia;
e. Número de integrantes do grupo familiar;
f.  Outros fatores relevantes que possam influir no processo, a critério da Comissão de Bolsa de Estudo Social.

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