BOLSAS DE ESTUDO
O Programa de Bolsa de Estudo Social do Colégio Colabore visa proporcionar acesso aos candidatos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Todas as informações referentes ao nosso Programa de Bolsa de Estudo Social encontram-se no Edital Completo (Disponível para download no botão abaixo). Atualmente, temos cerca de 25 bolsistas sociais e nós nos alegramos em poder oferecer essa oportunidade para tantas famílias! Essa é mais uma expressão do amor de Cristo por meio do Colégio Colabore.
Quem pode se inscrever
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PARA BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS (100%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente nacional.
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PARA BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS (50%): Candidatos cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes nacional.
OBS: Bolsas parciais só serão concedidas quando forem necessárias para o alcance do número mínimo de bolsas conforme a lei 12.101/09.
Cronograma
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INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO
SELETIVO
DATA / HORÁRIO
11 de Setembro 2023
a
29 de Setembro 2023
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Segunda a sexta-feira
08h00 às 17h30
LOCAL
Secretaria do
Colégio Colabore
DOCUMENTOS
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Ficha de Solicitação de Vaga e Ficha Socioeconômica devidamente preenchidas e assinadas.
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Cópias de todos os documentos listados no item 10 do Edital 001/2023 – Processo para Renovação de Bolsas de Estudo Sociais para 2024.
2
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
DATA / HORÁRIO
04 de Dezembro 2023
LOCAL
Secretaria e website do Colégio Colabore
OBSERVAÇÕES
3
MATRÍCULA
DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
DATA / HORÁRIO
05 de Dezembro 2023
a
15 de Dezembro 2023
-
08h00 às 17h30
LOCAL
Secretaria do Colégio Colabore
DOCUMENTOS
A ser divulgado.
Critérios de Classificação
Terão prioridade para acesso à Bolsa de Estudo Social:
a. Candidato cadastrado no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b. Candidato oriundo de escola pública;
c. Candidato oriundo de escola privada com bolsa integral.
O processo seletivo é feito com base na vulnerabilidade socioeconômica ou hipossuficiência econômica do candidato, considerando-se:
a. Renda familiar percapita;
b. Proximidade da residência;
c. Patrimônio do grupo familiar;
d. Tipo de moradia;
e. Número de integrantes do grupo familiar;
f. Outros fatores relevantes que possam influir no processo, a critério da Comissão de Bolsa de Estudo Social.